13ª Mini-Jornada da Família

"A educação começa e continua em casa"



*** "... a verdadeira educação, a educação por excelência, é a educação que olha o homem como ser integral, como Espírito eterno, criado para a perfeição, é a EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO." (Livro: Educação do Espírito, Walter O. Alves) ***


DIRETRIZES DOUTRINÁRIAS

BEM-AVENTURADOS OS QUE TÊM PURO O CORAÇÃO HONRAI A VOSSO PAI E A VOSSA MÃE

O EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO

 

CAPÍTULO XXII - NÃO SEPAREIS O QUE DEUS JUNTOU

 

Indissolubilidade do casamento

4. Será então supérflua a lei civil e dever-se-á volver aos casamentos segundo a Natureza?

Não, decerto. A lei civil tem por fim regular as relações sociais e os interesses das famílias, de acordo com as exigências da civilização; por isso, é útil, necessária, mas variável.

Deve ser previdente, porque o homem civilizado não pode viver como selvagem; nada, entretanto, nada absolutamente se opõe a que ela seja um corolário da lei de Deus. Os obstáculos ao cumprimento da lei divina promanam dos prejuízos e não da lei civil. Esses prejuízos, se bem ainda vivazes, já perderam muito do seu predomínio no seio dos povos esclarecidos; desaparecerão com o progresso moral que, por fim, abrirá os olhos aos homens para os males sem conto, as faltas, mesmo os crimes que decorrem das uniões contraídas com vistas unicamente nos interesses materiais. Um dia perguntar-se-á o que é mais humano, mais caridoso, mais moral: se encadear um ao outro dois seres que não podem viver juntos, se restituir-lhes a liberdade; se a perspectiva de uma cadeia indissolúvel não aumenta o número de uniões irregulares.

* * *

O divórcio

5. O divórcio é lei humana que tem por objeto separar legalmente o que já, de fato, está separado. Não é contrário à lei de Deus, pois que apenas reforma o que os homens hão feito e só é aplicável nos casos em que não se levou em conta a lei divina. Se fosse contrario a essa lei, a própria Igreja seria obrigada a considerar prevaricadores aqueles de seus chefes que, por autoridade própria e em nome da religião, hão imposto o divórcio em mais de uma ocasião. E dupla seria aí a prevaricação, porque, nesses casos, o divórcio há objetivado unicamente interesses materiais e não a satisfação da lei de amor.

Mas, nem mesmo Jesus consagrou a indissolubilidade absoluta do casamento. Não disse ele: "Foi por causa da dureza dos vossos corações que Moisés permitiu despedísseis vossas mulheres?" Isso significa que, já ao tempo de Moisés, não sendo a afeição mútua a única determinante do casamento, a separação podia tornar-se necessária. Acrescenta, porém: "no princípio, não foi assim", isto é, na origem da Humanidade, quando os homens ainda não estavam pervertidos pelo egoísmo e pelo orgulho e viviam segundo a lei de Deus, as uniões, derivando da simpatia, e não da vaidade ou da ambição, nenhum ensejo davam ao repúdio.

Vai mais longe: especifica o caso em que pode dar-se o repúdio, o de adultério. Ora, não existe adultério onde reina sincera afeição recíproca. É verdade que ele proíbe ao homem desposar a mulher repudiada; mas, cumpre se tenham em vista os costumes e o caráter dos homens daquela época. A lei mosaica, nesse caso, prescrevia a lapidação. Querendo abolir um uso bárbaro, precisou de uma penalidade que o substituísse e a encontrou no opróbrio que adviria da proibição de um segundo casamento. Era, de certo modo, uma lei civil substituída por outra lei civil, mas que, como todas as leis dessa natureza, tinha de passar pela prova do tempo.

 

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