14ª Mini-Jornada da Família "Violência familiar e a desestruturação do jovem" ARTIGOS E MENSAGENS
Jokasta Madeira da Cruz 1. INTRODUÇÃO A violência sempre existiu. Com a educação, a cultura e a ética, esperava-se, naturalmente, uma diminuição dessa violência. Ela hoje existe em sua forma primária, que é a agressão física, o assassinato e outras formas, como a má distribuição de renda, a fome, as guerras, a espionagem, a perda absoluta do humanismo. Entretanto, em se tratando de violência contra a criança ou adolescente, há que se reconhecer que a estrutura psicológica do ser é extremamente afetada, acarretando consequências desastrosas para a vida da vítima, que geralmente a acompanha ao longo da vida. A sociedade vem evoluindo com o tempo, o Estado de Direito se fortaleceu, a educação, os costumes, o direito à uma vida digna, o respeito à individualidade passou a ser mais observado. Contudo, mesmo nos países ocidentais, os abusos, a violência endêmica contra as crianças e adolescentes é um fato real que a sociedade teima em não reconhecer em toda a sua dimensão trágica. 1.1 TEMA DE PESQUISA O objetivo da presente pesquisa é de conhecer as possíveis causas da violência infantil e intra-familiar e de diagnosticá-las, procurando compreender o que está ocultado nos olhos da vitima podendo assim ajuda-la. Para que isso aconteça, o profissional deve conhecer afundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) podendo assim orienta-lo sobre o que deve ser feito ou até mesmo evitar que esse tipo de violência aconteça. 1.2 MÉTODO DE PESQUISA Para a elaboração deste trabalho, será realizada uma pesquisa bibliográfica através da coleta de dados em livros, jornais, revistas, utilizando citações de alguns autores e através da utilização do meio eletrônico (Internet), para demonstrar os principais conceitos sobre o tema abordado. Com relação aos parâmetros para elaboração de uma referência bibliográfica há muitas divergências entre os autores, no entanto a tendência atual é tomar como referência fundamental a norma estabelecida pela ABNT _ Associação Brasileira de Normas Técnicas, que, através do Projeto NBR 6023, estabelece os critérios oficiais da referenciação bibliográfica.
A violência dos familiares é considerada um fator que estimula crianças e adolescentes a passar a viver nas ruas. Em muitas pesquisas feitas, elas referem maus tratos corporais, castigos físicos, conflitos domésticos e outras agressões como motivo de sua decisão para sair de casa. Os espancamentos são as agressões mais comuns, sendo que alguns agressores chegam a amarrar meninos e meninas com cordas ou correntes e espanca-los com objetos como o velho cinto, vassouras e até mesmo antenas, panelas de pressão e martelos. Os espancamentos deixam marcas físicas como hematomas, cortes e ossos quebrados, além de lesões nos punhos e tornozelos quando a vítima é amarrada. Os espancamentos são muitas vezes acompanhados de outros atos de sadismo, como queimaduras com pontas de cigarro, água fervendo e outros objetos da casa. São comuns ainda casos de adultos que causam ferimentos com facas e canivetes, batem com a cabeça ou atiram a criança contra a parede, o que em muitos casos pode levar à morte. Crianças e adolescentes vítimas de negligência dos adultos responsáveis por elas também apresentam marcas físicas deste tipo de agressão. A falta de comida pode acarretar anemia e outras doenças associadas à escassez de nutrientes. Sem água para beber a criança pode chegar a desidratação. Ausência de higiene abre espaço para inúmeras doenças como parasitoses, tétano ou hepatite. Na maioria das vezes estas consequências podem ser evitadas com a atenção dos responsáveis, unida aos cuidados corretos que uma pessoa em desenvolvimento precisa. Os abusos sexuais também deixam marcas físicas, embora nem sempre facilmente identificáveis. Apertões, beliscões e beijos podem resultar em hematomas que desaparecem em alguns dias. Em muitos casos, porém, as marcas são indeléveis. Crianças pequenas que sofrem estupros ou com as quais são mantidas relações anais podem sofrer rompimentos no períneo, laceramentos e sangramentos na região dos genitais e corrimentos incomuns para a idade da vítima. Na adolescência, meninas abusadas sexualmente correm ainda o risco de engravidar do agressor. Além das marcas físicas, mais visíveis e portanto, mais fáceis de serem tratadas, a violência contra crianças e adolescentes pode causar também sérios danos psicológicos. Isso porque é na infância que serão moldadas grande parte das características que a criança levará para a vida adulta. Cercada de amor, carinho, compreensão e atenção, a criança terá mais possibilidades para desenvolver confiança, afetividade e interesse pelos outros. Cercada de agressões em um ambiente violento, provavelmente vai ter medo, desconfiança e finalmente pode também se tornar violenta. Crianças e adolescentes agredidos apresentam várias características de comportamento. Estas características, no entanto, não representam nada isoladamente e nem são prova de que a criança sofreu algum tipo de violência. Mesmo assim, elas não devem ser negligenciadas. A criança que apresentar uma mudança de comportamento brusca deve ser examinada por um médico(a), enfermeiro(a) ou psicólogo(a), dependendo do caso, o mais rápido possível. Vítimas de agressões físicas ou sexuais podem:
Apresentar
dificuldades para se alimentar e dormir; 2.1 ESTATÍSTICAS De hora em hora morre uma criança queimada, torturada ou espancada pelos próprios pais. Fonte: Unicef. 12% das 55,6 milhões de crianças brasileiras menores de 14 anos são vítimas anualmente de alguma forma de violência doméstica. Ou seja, por ano são 6,6 milhões de crianças agredidas, dando uma média:
a)18 mil
crianças vitimizadas por dia, 2.2. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA VIOLÊNCIA FÍSICA Agressores mais comuns: são os pais biológicos, adotivos e madrasta/padrasto. O cônjuge que agride mais os filhos é a mãe. Já o pai, por conta de ter maior força física, é o que causa lesões mais graves nos filhos quando os pune corporalmente. Natureza repetitiva do fenômeno. Esse fenômeno tem natureza repetitiva e sem uma intervenção que trate o agressor, a possibilidade de continuidade de maus-tratos e até de morte da vítima é de 25 a 50%. Síndrome do bode expiatório. Chamamos de síndrome do bode expiatório o fato da maioria dos agressores de violência física elegerem um determinado filho como alvo principal para receberem seus maus-tratos, que geralmente é o primogênito. Evolução gradual da violência. A criança que chega a óbito ou é vítima de uma lesão muito grave decorrente de práticas de maus-tratos dentro do ambiente doméstico, quase sem exceção, já vinha sofrendo agressões anteriores de porte mais leve, que, entretanto, foram evoluindo para uma intensidade mais severa. 2.3 PRINCIPAIS CAUSAS DA VIOLÊNCIA FÍSICA Fatos geradores de violência física doméstica:
a) A crença dos
pais de que a punição corporal dos filhos é um método
educativo e uma forma de demonstrar amor, selo e cuidado; 2.4. CRIANÇAS PROPENSAS A SOFREREM MAUS-TRATOS
a) Crianças
provenientes de gravidez não desejada; 2.5. GUIA PRÁTICO DE IDENTIFICAÇÃO DE MAUS-TRATOS
1º passo:
Observação do Comportamento da Criança.
2º passo:
Observação do Comportamento do Agressor.
3º passo:
Observação do Comportamento da Família IMPORTANTE: devemos basear um diagnóstico de maus-tratos levando em consideração um conjunto de características e não apenas fatos isolados.
A Constituição Federal de 1988 marcou o Direito Brasileiro com um indelével avanço no campo da normatização de direitos e garantias fundamentais, resultado de um importante processo de democratização do Estado e do Direito. A moderna concepção do constitucionalismo nacional ensejou não só a ratificação de Tratados e Convenções internacionais de proteção dos Direitos Humanos, como a inclusão em seu texto constitucional, de forma irrevogável, de princípios consagrados nos referidos instrumentos internacionais, dando-lhes força de norma de aplicabilidade imediata. Nesse contexto, ao lado dos princípios e normas instituídos pela Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, a Convenção dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, serviu de fonte de inspiração ao legislador nacional na elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor na data de 14 de outubro de 1990, garantida pelo artigo 203, inciso II da Constituição Federal de 1988. Há muito tempo ouve-se expressões do tipo as crianças são o futuro da nação, os jovens são o futuro do Brasil, e por aí afora. As autoridades deixam sempre para amanhã questões fundamentais envolvendo a criança e o adolescente, as quais poderiam ser perfeitamente resolvidas hoje, e não o são por falta de perspectiva ou ausência total de um planejamento eficaz e combativo contra as mazelas que tanto assolam a vida de nossas crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90, de 13 de julho de 1990), completará quatorze anos de promulgação, deixando bastante nítida a necessidade de estabelecimento de prioridades para as crianças e adolescentes sem grandes divagações político-científicas no tocante à questão. A sociedade anda farta de ver autoridades segurando crianças no colo e lhes dando beijos calorosos ou dando pratos de sopa para jovens desabrigados quando há tantos problemas a enfrentar. É vergonhoso. Desumano. O Brasil possui uma das legislações mais avançadas do mundo no que tange à criança e ao adolescente. Desde que houve o advento da Lei nº 8069/90, a qual substituiu o Código de Menores, diversas questões que abrangem nossos jovens têm sido enfrentadas e superadas com dignidade e respeito ao ser humano. O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao prever a tutela integral dos direitos fundamentais dos jovens, não se refere apenas ao Estado como protetor-mor desses bens, até mesmo porque existe o mito (que precisa ser quebrado) do abraço do Poder Público em relação a todos os problemas, como se a sociedade também não tivesse sua parcela de responsabilidade em relação aos jovens. A lei também indica deveres à comunidade, que deve ser envolvida nesse trabalho conjunto para a proteção de nossos jovens. Como pode-se ver, o Estatuto da Criança e do Adolescente constitui uma legislação de vanguarda no tocante à defesa dos direitos dos jovens, fornecendo diretrizes básicas para o exercício dessa tutela nos mais variados níveis, tanto pelo Poder Público como pela iniciativa privada, em especial pela comunidade em que vivem os jovens em situação de risco. Compete, portanto, a todos a defesa intransigente desses direitos, de forma que possamos dizer (não no futuro, porque o futuro do jovem é agora) que, para determinada criança ou adolescente, nós fizemos a diferença. É necessário colocar mãos à obra, porque ainda existe muito a ser feito em benefício dos menores. Para tanto, a seguir, está alentado os principais direitos da criança e do adolescente, garantido por tal estatuto:
Direito a
proteção, a vida e a saúde com absoluta prioridade e sem
qualquer forma de discriminação.
Temos a missão de participar da construção de uma sociedade mais justa e igualitária para crianças, adolescentes e seus familiares, que se encontram em situação de vulnerabilidade social. A violência contra crianças e adolescentes que acontece dentro do próprio lar é um fenômeno grave, que não pode ser tratado como um problema que diz respeito somente à família. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente tanto a comunidade quanto o Estado devem intervir contra práticas consideradas abusivas para garantir a proteção integral destes cidadãos. Por este motivo, nós, como futuros profissionais da área da saúde e membros da comunidade, visamos contribuir para formação de uma rede de prevenção e combate às diversas formas de violência doméstica física, psicológica, sexual e negligência. 5. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Brasil. Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução
n° 41 de Outubro de 1995 (DOU 17/19/95)
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