16ª Mini-Jornada da Família
"O
consumismo material e a educação familiar"
ARTIGOS E MENSAGENS
São Paulo (2001)
- Encerra-se nesta segunda-feira, 1, o prazo para emendas ao
projeto de lei 5921/01, que proíbe a propaganda voltada para
crianças até 12 anos na televisão, rádio e internet entre 5h
e 22h. A proposta está na Comissão de Ciência e Tecnologia
da Câmara dos Deputados e depois segue para a Comissão de
Constituição e Justiça.
De acordo com o texto, quem descumprir a norma receberá
multas entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, e ainda poderá ter que
publicar uma contrapropaganda.
Todas as empresas envolvidas na veiculação ou publicação da
peça serão responsabilizadas, desde o fornecedor do produto
ou serviço, à agência publicitária e o veículo de
comunicação.
A proibição da propaganda destinada a crianças é defendida
por entidades e movimentos da sociedade civil que atuam na
defesa dos direitos da criança e do adolescente. Eles
acreditam que toda e qualquer propaganda influencia
negativamente o imaginário infantil.
Para integrantes da campanha Somos Todos Responsáveis, no
entanto, educar as crianças é mais eficiente que tentar
isolá-las. O exemplo dos pais e a vivencia em casa são
mais determinantes no comportamento dos menores, acreditam.
A ideia está baseada na opinião de diversos especialistas
ouvidos pelo movimento, que colheu cerca de 220 depoimentos
de juristas, educadores e pais sobre o assunto.
Além disso, o movimento argumenta que os abusos nas
propagandas já são rigorosamente regulados e se tornam
cada vez mais severos no país. A última atualização do
Código de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para
publicidade infantil, por exemplo, proibiu o uso de
merchandising ou de personagens do universo infantil nas
propagandas para o público.
Regulação
A propaganda destinada a crianças no Brasil é regulada pelo
Código de Autorregulamentação Publicitária (Conar); pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente; pelo Código de Defesa
do Consumidor, além das ações normativas da Anvisa e
determinações do Código de Ética da Publicidade.
Estão entre as regras a proibição do uso dos imperativos
compre, peça para seus pais; de conteúdos que
desvalorizem a família, escola, vida saudável; ou que
contenha algum tipo de preconceito. Também é proibido
apresentar produtos que substituem as refeições e encorajar
o cosumo excessivo de alimentos e bebidas.
No mundo, apenas países onde a programação é quase 100%
estatal há a proibição total da propaganda infantil, como é
o caso de Noruega e Suécia, além da província de Quebec, no
Canadá.
Para contato com a Equipe
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